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A IMPORTÂNCIA DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a eliminação dos lixões, implantações de sistemas de reciclagem, tratamento de resíduos e coleta seletiva em todo o país.

No Brasil, diariamente, são produzidas cerca de 270 mil toneladas de lixo, e isso se dá principalmente pelo aumento do consumo nas cidades nas últimas décadas.

Esse crescimento é acompanhado pela destinação inadequada dos resíduos sólidos, podendo causar inúmeros impactos socioambientais, como por exemplo: a emissão de gases do efeito estufa na atmosfera, degradação e contaminação dos solos e dos oceanos, além da proliferação de vetores causadores de doenças.

Segundo a ABIPLAST (Associação Brasileira de Indústria do Plástico), no Brasil 30% de todo lixo produzido tem potencial para ser reciclado, porém apenas 3% deste total é efetivamente enviado para a reciclagem.

Desse modo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, tem um papel fundamental para organizar a forma que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

A Lei n° 12.305, sancionada em 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Entre outras coisas, a PNRS prevê a eliminação dos lixões por todo o país e, também, a implantação de sistemas de reciclagem reusa, compostagem, tratamento de resíduos e coleta seletiva em todos os munícipios brasileiros.

A PNRS integra o poder público, iniciativa privadas e a sociedade civil, sendo um marco no setor por incentivar o correto descarte de todos os materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados, além dos rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), impedindo que sejam depositados no meio ambiente.

Quais são os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a PNRS propõem 15 objetivos, sendo eles:

– Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

– Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

– Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

– Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

– Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

– Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

– Gestão integrada de resíduos sólidos;

– Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

– Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

– Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;

– Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: produtos reciclados e recicláveis; bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

– Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

– Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

– Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

– Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

 

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